A inimputabilidade penal do adolescente, cláusula pétrea instituída no art. 228 da Constituição Federal, aspecto já destacado em outros estudos, significa fundamentalmente a insubmissão do adolescente por seus atos às penalizações previstas na legislação penal, o que não o isenta de responsabilização e sancionamento, como destaco em diversos trabalhos publicados, na mesma linha de uma série de autores como Sérgio Salomão Schecaira, em seu trabalho “Sistema de Garantias e o Direito Penal Juvenil”, da editora RT, e Martha Toledo Machado, em “A proteção constitucional e crianças e adolescentes e os direitos humanos”, da Editora Manole.
Afinal pena e sanção são conceitos que se tocam, embora não se confundam. Aliás, as sanções administrativas, advertências, suspensão, etc, são espécies de penalização de uma legislação especial, a administrativa. As sanções tributárias, multas, etc., são espécies de penalização de outro ramo de legislação especial, e assim por diante.
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Palestra sobre Responsabilidade Penal