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Brasil: Medidas socioeducativas e o adolescente autor de ato infracional

28, julho, 2009 jbsaraiva Sem comentários

 O tema relativo às medidas socioeducativas, enquanto resposta do Estado ao ato infracional cometido pelo adolescente, oportuniza a uma série de reflexões no contexto latinoamericano, onde os efeitos da Convenção das Nações Unidas de Direitos da Criança, em muitas Nações, contaminadas pela atuante cultura tutelar, ainda não passou de uma Carta de Intenções.
Leia o artigo na integra com o link abaixo:

Brasil: Medidas socioeducativas e o adolescente autor de ato infracional

 

Declaração Universal dos Direitos Humanos

31, março, 2009 admin Sem comentários

Abaixo link para o arquivo

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Medidas sócioeducativas e o adolescente autor de ato infracional.

19, fevereiro, 2009 jbsaraiva Sem comentários

A abordagem do  tema  relativo às medidas  socioeducativas oportuniza  a uma série   de reflexões.  Há  experiências  magníficas  em  andamento  no  Brasil,  com  excelentes  resultados,  redução de reincidência, comprometimento do Estado   e da Sociedade e   expressiva eficiência.  A par dessa  situação há  fracassos    retumbantes,  indiferença do Poder Público  (Executivo,  como um todo, e Sistema de Justiça – onde incluo Judiciário, Ministério Público e Organismos de Segurança
e Atendimento) e indiferença da própria sociedade.
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A necessidade de uma Lei de Execuções de Medida Socioeducativa. Não há cidadania sem responsabilidade e não pode haver responsabilização sem o devido processo e o rigor garantista: O Direito Penal Juvenil.

20, janeiro, 2009 admin Sem comentários

A inimputabilidade penal do adolescente, cláusula pétrea instituída no art. 228 da Constituição Federal, aspecto já destacado em outros estudos, significa fundamentalmente a insubmissão do adolescente por seus atos às penalizações previstas na legislação penal, o que não o isenta de responsabilização e sancionamento, como destaco em diversos trabalhos publicados, na mesma linha de uma série de autores como Sérgio Salomão Schecaira, em seu trabalho “Sistema de Garantias e o Direito Penal Juvenil”, da editora RT, e Martha Toledo Machado, em “A proteção constitucional e crianças e adolescentes e os direitos humanos”, da Editora Manole.
Afinal pena e sanção são conceitos que se tocam, embora não se confundam. Aliás, as sanções administrativas, advertências, suspensão, etc, são espécies de penalização de uma legislação especial, a administrativa. As sanções tributárias, multas, etc., são espécies de penalização de outro ramo de legislação especial, e assim por diante.

Baixe o arquivo com o texto completo:

Palestra sobre Responsabilidade Penal

CORRA LOLA, CORRA

14, dezembro, 2007 jbsaraiva Sem comentários

FEBEM paulista, em seus sucessivos conflitos, está na ordem do dia. Fala-se em um novo Carandiru. Mesmo havendo experiências magníficas no trato de infratores juvenis de Roraima ao Rio Grande do Sul, tratados em meio aberto ou privados de liberdade, é o que acontece em São Paulo o que acaba retratando o Brasil.

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