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Este trabalho, em quarta edição, vem calcado no anterior, porém, por conta da atualização recebida, se constitui em uma nova obra, ampliada e revista, introduzindo reflexões em torno da proposta do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – que regulamentar o funcionamento da execução das medidas socioeducativas, na falta de uma lei de execução ou de regras explícitas no Estatuto.
Traz a atualização jurisprudencial, abordando temas atuais e diversos, como depoimento sem dano, justiça restaurativa, prescrição, princípio da insignificância, lei Maria da Penha, pequenas causas, lei de adoção, e tantas outras inovações e sua repercussão na justiça juvenil, na expectativa de se constituir em instrumento útil aqueles que buscam construir um modelo de justiça juvenil, com o rigor do garantismo saudado por Bobbio no prefácio que faz à obra de Ferraioli.
Busca detalhar o procedimento de apuração de ato infracional, desde a etapa policial até o modelo recursal, com anotações sobre todas as etapas do procedimento, oportunizando ao trabalhador do sistema de justiça juvenil, o acesso a uma útil ferramenta de consulta.
Vem a proposta fundada na ideia de um Direito Penal Juvenil, enquanto modelo garantista de atuação do sistema de justiça em face do adolescente a que se atribua a prática de uma conduta descrita na lei como crime ou contravenção.
Assim, se constitui num instrumento apto a contribuir com o trabalho de todos os operadores envolvidos no tema do adolescente e do ato infracional, com ênfase ao sistema de garantias e análise das medidas socioeducativas, lastreado na experiência de um autor reconhecido em todo o país.
O tema relativo às medidas socioeducativas, enquanto resposta do Estado ao ato infracional cometido pelo adolescente, oportuniza a uma série de reflexões no contexto latinoamericano, onde os efeitos da Convenção das Nações Unidas de Direitos da Criança,
Leia o artigo na integra com o link abaixo:
Brasil: Medidas socioeducativas e o adolescente autor de ato infracional