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	<title>João Batista Costa Saraiva &#187; Artigos</title>
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	<description>Juiz da Infância e da Juventude</description>
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		<title>O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção.</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Nov 2011 15:03:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em novembro de 1989 a ONU, em Assembleia Geral, aprovou a Convenção dos Direitos da Criança, estabelecendo um novo paradigma na ordem jurídica internacional na relação com a Infância e a Juventude. A criança deixava a condição de objeto e passava ao status de sujeito, com todas as implicações daí decorrentes.
O Brasil, na Constituição de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste">Em novembro de 1989 a ONU, em Assembleia Geral, aprovou a Convenção dos Direitos da Criança, estabelecendo um novo paradigma na ordem jurídica internacional na relação com a Infância e a Juventude. A criança deixava a condição de objeto e passava ao status de sujeito, com todas as implicações daí decorrentes.<span id="more-245"></span></div>
<div id="_mcePaste">O Brasil, na Constituição de 1988, já havia se antecipado à própria Convenção, quando, em especial nos arts. 227 e 228, firmou os princípios da chamada Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, que a Convenção viria a normatizar universalmente um ano depois.</div>
<div id="_mcePaste">Assim o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, se define como a versão brasileira da Convenção, trazendo para o âmbito interno, infraconstitucional, suas regras, regulamentando a CF.</div>
<div id="_mcePaste">Há muito mais avanços do que retrocessos nesse tempo de vigência, mesmo  reconhecendo que há imensos desafios a serem superados. Porém, em todas as esferas de atuação do Estado, percebe-se a construção de políticas públicas. Há muito por ser implementado. Os maiores obstáculos, entretanto  resultam de uma má compreensão do que seja a própria Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, seja na área de proteção, seja na infracional.</div>
<div id="_mcePaste">No campo infracional ainda há mitos em face do  modelo de responsabilidade juvenil,  que se instala aos 12 anos de idade, com possibilidade de privação de liberdade inclusive, com medidas de evidente caráter sancionatório, e nessa dimensão penalizantes. Induvidoso que o modelo pode e, quem sabe deva ser aprimorado, mas por certo sem esta catilinária da redução da idade penal, mas com alternativas dentro do próprio sistema juvenil.</div>
<div id="_mcePaste">Na área de proteção, há importantes avanços seja no combate à pedofilia e violência doméstica, seja na ampliação da rede de atuação. Evidentemente que os problemas que enfrentamos, resultado das transformações das relações humanas, seja no plano socioeconômico, seja mesmo na formulação da família contemporânea, não são nada desprezíveis e remetem muitas vezes a juízos pessimistas. Porém, ao contrário do que sugerem muitos, enquanto instrumento de responsabilização de todos, Estado, família, sociedade, e da própria criança e adolescente enquanto sujeito em peculiar condição de desenvolvimento, o Estatuto nos fornece a receita a ser aviada, como há muito vaticinou Marcel Hoppe.</div>
<div id="_mcePaste">Evidentemente há diversas necessidades, como, por exemplo, a qualificação dos Conselhos Tutelares, investidos que estão de funções estratégicas. Essa qualificação supõe aprimoramento tanto no âmbito da legislação municipal, quanto na formação destes atores e meios de operacionalidade.</div>
<div id="_mcePaste">O marco da democratização das relações familiares supõe uma nova dinâmica dessas relações. Não se admite, porém, a renovada invocação do álibi temporal do “no meu tempo isso não era assim”, para explicar a omissão de muitos. Há que se ter sempre em mente aquele provérbio árabe, afinal, “os filhos não são filhos de seus pais, são filhos de seu tempo”.</div>
<p>O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção.<br />
João Batista Costa Saraiva<br />
Em novembro de 1989 a ONU, em Assembleia Geral, aprovou a Convenção dos Direitos da Criança, estabelecendo um novo paradigma na ordem jurídica internacional na relação com a Infância e a Juventude. A criança deixava a condição de objeto e passava ao status de sujeito, com todas as implicações daí decorrentes.O Brasil, na Constituição de 1988, já havia se antecipado à própria Convenção, quando, em especial nos arts. 227 e 228, firmou os princípios da chamada Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, que a Convenção viria a normatizar universalmente um ano depois.Assim o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, se define como a versão brasileira da Convenção, trazendo para o âmbito interno, infraconstitucional, suas regras, regulamentando a CF.Há muito mais avanços do que retrocessos nesse tempo de vigência, mesmo  reconhecendo que há imensos desafios a serem superados. Porém, em todas as esferas de atuação do Estado, percebe-se a construção de políticas públicas. Há muito por ser implementado. Os maiores obstáculos, entretanto  resultam de uma má compreensão do que seja a própria Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, seja na área de proteção, seja na infracional.No campo infracional ainda há mitos em face do  modelo de responsabilidade juvenil,  que se instala aos 12 anos de idade, com possibilidade de privação de liberdade inclusive, com medidas de evidente caráter sancionatório, e nessa dimensão penalizantes. Induvidoso que o modelo pode e, quem sabe deva ser aprimorado, mas por certo sem esta catilinária da redução da idade penal, mas com alternativas dentro do próprio sistema juvenil.Na área de proteção, há importantes avanços seja no combate à pedofilia e violência doméstica, seja na ampliação da rede de atuação. Evidentemente que os problemas que enfrentamos, resultado das transformações das relações humanas, seja no plano socioeconômico, seja mesmo na formulação da família contemporânea, não são nada desprezíveis e remetem muitas vezes a juízos pessimistas. Porém, ao contrário do que sugerem muitos, enquanto instrumento de responsabilização de todos, Estado, família, sociedade, e da própria criança e adolescente enquanto sujeito em peculiar condição de desenvolvimento, o Estatuto nos fornece a receita a ser aviada, como há muito vaticinou Marcel Hoppe. Evidentemente há diversas necessidades, como, por exemplo, a qualificação dos Conselhos Tutelares, investidos que estão de funções estratégicas. Essa qualificação supõe aprimoramento tanto no âmbito da legislação municipal, quanto na formação destes atores e meios de operacionalidade.O marco da democratização das relações familiares supõe uma nova dinâmica dessas relações. Não se admite, porém, a renovada invocação do álibi temporal do “no meu tempo isso não era assim”, para explicar a omissão de muitos. Há que se ter sempre em mente aquele provérbio árabe, afinal, “os filhos não são filhos de seus pais, são filhos de seu tempo”.</p>
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		<title>A redução da idade penal e as pesquisas de opinião.</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Nov 2011 15:02:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Pretender reduzir a idade penal, mexer na Constituição, deformar o sistema socioeducativo é um engodo demagógico.
A lição não é nova e tem sido reiterada. Emílio Garcia Mendez dissertou sobre isso recentemente aqui na Fundação Escola do Ministério Público: enquanto os fenômenos naturais se dão independentemente da explicação humana, os fenômenos sociais acontecem a partir observador, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pretender reduzir a idade penal, mexer na Constituição, deformar o sistema socioeducativo é um engodo demagógico.</p>
<p>A lição não é nova e tem sido reiterada. Emílio Garcia Mendez dissertou sobre isso recentemente aqui na Fundação Escola do Ministério Público: enquanto os fenômenos naturais se dão independentemente da explicação humana, os fenômenos sociais acontecem a partir observador, ou seja, a visão que temos de um problema, em matéria de fenômeno social, é co-constitutiva do próprio problema. Antonio Carlos Gomes da Costa sentenciava que maior problema da questão relativa ao trabalho infantil residia no fato de a sociedade em geral não vê-la como um problema.<span id="more-242"></span></p>
<p>Assim as pesquisas de opinião. Todos sabem daquela piada relativa à pesquisa para verificação dos níveis de violência doméstica, onde o cidadão deveria responder à pergunta: &#8220;você ainda bate em sua mulher?&#8221;. Qualquer resposta conduziria à conclusão de que a violência doméstica é insuperável, pois se &#8220;sim&#8221; é porque continua batendo e se &#8220;não&#8221; é porque batia.</p>
<p>Assim, de novo, o tema da redução da idade de imputabilidade penal é recolocado no panorama político. Nesse embalo, pesquisa encomendada pela CNI, segundo revela o jornal O Sul. Nesta, diz a matéria, oitenta por cento dos entrevistados estariam favoráveis a redução da idade de imputabilidade penal, hoje constitucionalmente fixada em 18 anos.</p>
<p>Estou convencido que o tema vem sendo mal focado. Aparentemente, movido por um pré-conceito sobre a problemática, a sociedade é chamada a opinar se é favor da redução da idade penal ou a favor da impunidade. A ideia é de que &#8220;com menor, não dá nada&#8221;. Nestes termos, não haveria outra alternativa.</p>
<p>Mas porque afirmo estar mal focado o tema. Por uma questão anterior. O Estatuto da Criança e do Adolescente, e antes dele a Convenção dos Direitos da Criança e antes da própria Convenção, a Constituição Federal, instituiu no Brasil um sistema de Direito Penal Juvenil, de responsabilização do adolescente. Desde os 12 anos.</p>
<p>Este modelo, que tem mais de 20 anos, vem produzindo resultados que merecem ser reavaliados, sem dúvida. Pretender, entretanto, lançar o adolescente no sistema prisional brasileiro, por pior que seja o sistema socioeducativo, é um rematado equívoco, que não se justifica por nenhum viés, nem mesmo, e especialmente, enquanto política pública de segurança.</p>
<p>O adolescente, enquanto sujeito em peculiar condição de desenvolvimento (e não incapaz), se faz sujeito de sanção quando autor de conduta criminal. Razoável que se pondere se o período máximo de três anos é bastante para certos e determinados (poucos) delitos. No mais das vezes se constitui em alternativa que pode acabar mais gravosa (e isso é quase um disparate) que a sanção que a lei penal reserva ao maior de 18 anos. Evidente que há situações que merecem discussão e é razoável que, enquanto mecanismo de defesa social, os atuais três anos do Estatuto possam não ser suficientes em casos de homicídio, latrocínio, estupro. É verdade que o Estatuto carece de uma revisão para incorporar avanços conquistados pelo Direito Penal nos últimos 20 anos (transação penal, lei 9.099, lei Maria da Penha etc.) ou ainda do garantismo penal (a redação do atual art. 122, por ex. é absolutamente discricionária).</p>
<p>Países como Colômbia e Chile têm um modelo de responsabilidade penal juvenil que prevê sanções de até 4 e 8 anos, para jovens entre 14 e 16, no primeiro caso, e 16 e 18, no segundo, na Colômbia. No Chile, para as mesmas faixas etárias, as sanções podem ser de cinco até dez anos.</p>
<p>Pretender reduzir a idade penal, mexer na Constituição, deformar o sistema socioeducativo é um engodo demagógico. Modelos como o da Alemanha e da Espanha deveriam ser referenciais para nós, poupando a nação deste desgaste inútil, remetendo o debate para uma discussão construtiva, no âmbito do próprio Estatuto, no modelo de responsabilidade adolescente que institui, inegavelmente um avanço.</p>
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		<title>Adolescente e Cidadania</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Sep 2011 19:25:25 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Apoio Pedagógico]]></category>
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		<description><![CDATA[Palestra sobre o Adolescente e Cidadania realizada na Câmara de Vereadores de Porto Alegre em 25/08/11.


www.youtube.com/watch?v=Md-Z5eb4964
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Palestra sobre o Adolescente e Cidadania realizada na Câmara de Vereadores de Porto Alegre em 25/08/11.<span id="more-237"></span></p>
<p><span class="youtube">
<iframe title="YouTube video player" class="youtube-player" type="text/html" width="425" height="344" src="http://www.youtube.com/embed/Md-Z5eb4964?color1=d6d6d6&amp;color2=f0f0f0&amp;border=0&amp;fs=1&amp;hl=en&amp;modestbranding=1&amp;loop=&amp;showinfo=0&amp;iv_load_policy=3&amp;showsearch=0&amp;rel=1" frameborder="0" allowfullscreen></iframe>
</span><p><a href="http://www.youtube.com/watch?v=Md-Z5eb4964">www.youtube.com/watch?v=Md-Z5eb4964</a></p></p>
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		<title>Em “defesa” do Professor Raul Zafaroni: Menores e Responsabilidade Penal</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Feb 2011 12:56:31 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Emilio García Mendéz
Presidente Fundación Sur Argentina
Alguém lhe advertiu, há algum tempo, que se Você continuasse entrando e saindo tão velozmente dos tribunais acabaria se chocando contra Você mesmo.
Escrevo-lhe hoje estas linhas porque vejo que nos últimos dias Você acelerou ainda mais seus já velozes deslocamentos, que poderiam aumentar o risco a respeito do qual já [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Emilio García Mendéz</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Presidente <em>Fundación Sur Argentina</em></strong></p>
<p>Alguém lhe advertiu, há algum tempo, que se Você continuasse entrando e saindo tão velozmente dos tribunais acabaria se chocando contra Você mesmo.</p>
<p>Escrevo-lhe hoje estas linhas porque vejo que nos últimos dias Você acelerou ainda mais seus já velozes deslocamentos, que poderiam aumentar o risco a respeito do qual já lhe preveniram. Mas escrevo-lhe também por outro motivo. Porque provavelmente a velocidade e as aparentes contradições de suas posições induzem muitos, a meu juízo erroneamente, a pensar que Você carece de coerência, ou melhor, de fio condutor. É certo que Você não ajuda muito.<span id="more-212"></span></p>
<p>É verdade, ainda que isso só muito poucos saibamos, que há mais de 15 anos Você é um tenaz e velado opositor da revogação do decreto da ditadura, nº 22.278 de 1980 (Regime Penal da Menoridade). Você disse em 2006, em um evento no Senado da República, que não era necessário modificar o dito decreto e que, com alguns retoques, poderíamos perfeitamente resolver juridicamente a questão dos adolescentes infratores.</p>
<p>Logo veio o <em>habeas corpus</em> coletivo a favor dos menores de 16 anos privados de liberdade, por “proteção” no instituo “reeducativo” San Martin<a href="file:///C:/Users/farolinternet/AppData/Local/Microsoft/Windows/Temporary%20Internet%20Files/Content.Outlook/D926ANC2/Texto_Zaffaroni_08022011.doc#_ftn1">[1]</a>. Você, autor intelectual e material deste lamentável acórdão que constitucionalizou o decreto da ditadura, invertendo uma impecável sentença da Corte de Cassação (Acórdão García Méndez-Musa, CSJN de 2008), disse que sim mas não, ou, já não me recordo bem, não mas sim. No mesmo dia que se conhecia o acórdão (02.12.2008) Você dava entrevista a um diário judicial declarando-se partidário acérrimo do devido processo para os menores de idade, criticava acidamente o conteúdo do acórdão que horas antes havia assinado. Mas só alguns meses depois Você “colocaria as coisas em seu devido lugar”, declarando, em maio de 2009 (ver edição argentina da Revista Playboy, maio 2009), que Você sabia que “o decreto da ditadura era inconstitucional mas que devia declará-lo constitucional(?) por razões conjunturais” (sic) Quais eram essas razões ? Nada mais nada menos que o fato que “estes menores estavam marcados para morrer pela polícia” (sic)</p>
<p>Que imaginação professor, usar um cárcere como lugar de proteção para menores inimputáveis, não puníveis e ainda ameaçados de morte.</p>
<p>A poucos teria ocorrido uma ideia mais brilhante.</p>
<p>Por outros motivos também, mas especialmente por isto, eu sempre o defendo das injustas e sobretudo ignorantes acusações que pretendem atribuir-lhe o mote de garantista quando se referem contra sua pessoa.</p>
<p>Depois veio o debate parlamentar. Em 2009 Você continuou sabotando pela esquerda o projeto de responsabilidade penal juvenil, que finalmente obtivera aprovação inicial unânime pelo Senado. Ao mesmo tempo, apresentou um projeto de lei (que mais tarde declarou que não era um projeto e que não o apresentara, ainda que eu e muitos outros o conservemos e possamos lhe alcançar uma cópia se não encontrar entre seus documentos) que previa 15 anos de privação de liberdade para os menores de idade.</p>
<p>O resto é história muito recente e não preciso refrescar-lhe a memória. Você tem dito estes dias que ano eleitoral não é ano para reformas deste tipo e que é preciso ocupar-se de problemas mais urgentes e importantes. Esqueceu-se, professor, que na resolução de 2008 Você exortava ao Poder Legislativo para reformar o quanto antes a lei penal juvenil?</p>
<p>Veja que não são só os mal intencionados os que não compreendem qual é o fio condutor de seu pensamento. Também gente de boa fé se confunde. Se me permite e para sair em sua “defesa”, a estes últimos diria que entender sua linha de pensamento é mais simples do que parece. Basta saber que o populismo jurídico é como o coração, tem razões que a razão não entende.</p>
<hr size="1" /><a href="file:///C:/Users/farolinternet/AppData/Local/Microsoft/Windows/Temporary%20Internet%20Files/Content.Outlook/D926ANC2/Texto_Zaffaroni_08022011.doc#_ftnref1">[1]</a> O decreto da ditadura (22.278 de 1980) declara que os menores de 16 anos são inimputáveis e não puníveis, sem dúvida, ao mesmo tempo permite privá-los de liberdade para “protegê-los”. Esta prática está terminantemente proibida por lei posterior de Proteção à Infância (lei 26.061 de 2005). A <em>Fundación Sur Argentina</em> (<a href="http://www.surargentina.org.ar/">www.surargentina.org.ar</a>) recorreu desta lei obtendo decisão favorável da Câmara de Cassação ( equivalente ao STJ no Brasil), e o acórdão contrário da Corte Suprema de Justiça da Nação (Acórdão Garcia Mendez – Musa de 2008). A sentença da Corte Argentina está em fase de recurso à espera de sua admissão na Corte Interamericana de Direitos Humanos.</p>
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		<title>Poligamia, direito e politicamente correto</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Dec 2010 18:14:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Um amigo, Pastor em Moçambique, justificou para mim a perda de espaço do cristianismo na África. Entre outras causas listou a poligamia, presente na cultura tradicional africana, não tolerada pelos credos cristãos. Quando penso que um homem pode ter três esposas, ou mais, penso sempre que neste caso, se não houver uma guerra, há pelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um amigo, Pastor em Moçambique, justificou para mim a perda de espaço do cristianismo na África. Entre outras causas listou a poligamia, presente na cultura tradicional africana, não tolerada pelos credos cristãos. Quando penso que um homem pode ter três esposas, ou mais, penso sempre que neste caso, se não houver uma guerra, há pelo menos dois sem parceira. È uma equação matemática. Se fulano tem dez mulheres, há nove homens sem mulher. Talvez isso também explique as guerras.<br />
Se estamos a falar em poligamia, entretanto, há sempre os entusiastas da idéia. Se pensam sempre como aquele com as dez, nunca como um dos nove literalmente na mão (talvez esteja ai a origem da expressão &#8230; ).</p>
<p><span id="more-196"></span><br />
Essa avaliação entusiástica é a mesma que fazem os defensores do endurecimento das leis, de mais cadeia, de pena de morte, redução da idade penal etc. Pensam sempre isso para os outros. Se um filho seu estiver listado como suspeito de um crime, irá querer todas as garantias, todas as instâncias. A idéia da pena de morte e do endurecimento das leis, da diminuição das garantias legais e fragilização da defesa, é como a poligamia. O cara nunca se pensa entre os nove que estão na mão, nunca se pensa acusado, injustamente quem sabe, de um crime bárbaro. Se a riqueza é o bem com pior distribuição na humanidade, chego a pensar que a bondade seja o valor mais bem distribuído. De regra todos se declaram bons e fica quase incompreensível entender porque o mundo é mau. Como todos se pensam bons e “o inferno são os outros”, não surpreende o entusiasmo por pena de morte e redução de idade penal. É sempre para os outros.<br />
Daí porque às vezes é preciso chutar o balde e discutir os temas com maior precisão, como diria Fernando Pessoa. O politicamente correto muitas vezes nos inibe e de certa maneira tira a espontaneidade de alguns debates.<br />
Nos anos noventa, depois de uma conferência em Belém, me levaram a conhecer a Praia de Salinas, no Pará. Na praia, um enorme outdoor, com a logomarca de Prefeitura, oficial, escrito: “quem joga lixo na praia é corno”. A praia estava limpinha&#8230;.</p>
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