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	<title>João Batista Costa Saraiva &#187; admin</title>
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	<description>Juiz da Infância e da Juventude</description>
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		<title>EL JUEZ, LA CONVENCIÓN</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 02:45:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Palestras]]></category>

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		<description><![CDATA[ Abaixo link para slides da apresentação em Medelin na Colômbia.
EL_JUEZ,_LA_CONVENCIÓN
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<p><a href="http://www.jbsaraiva.blog.br/blog/wp-content/uploads/2011/11/EL_JUEZ_LA_CONVENCIÓN_versão-dezembro-2011.ppt">EL_JUEZ,_LA_CONVENCIÓN</a></p>
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		<title>O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção.</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Nov 2011 15:03:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Em novembro de 1989 a ONU, em Assembleia Geral, aprovou a Convenção dos Direitos da Criança, estabelecendo um novo paradigma na ordem jurídica internacional na relação com a Infância e a Juventude. A criança deixava a condição de objeto e passava ao status de sujeito, com todas as implicações daí decorrentes.
O Brasil, na Constituição de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste">Em novembro de 1989 a ONU, em Assembleia Geral, aprovou a Convenção dos Direitos da Criança, estabelecendo um novo paradigma na ordem jurídica internacional na relação com a Infância e a Juventude. A criança deixava a condição de objeto e passava ao status de sujeito, com todas as implicações daí decorrentes.<span id="more-245"></span></div>
<div id="_mcePaste">O Brasil, na Constituição de 1988, já havia se antecipado à própria Convenção, quando, em especial nos arts. 227 e 228, firmou os princípios da chamada Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, que a Convenção viria a normatizar universalmente um ano depois.</div>
<div id="_mcePaste">Assim o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, se define como a versão brasileira da Convenção, trazendo para o âmbito interno, infraconstitucional, suas regras, regulamentando a CF.</div>
<div id="_mcePaste">Há muito mais avanços do que retrocessos nesse tempo de vigência, mesmo  reconhecendo que há imensos desafios a serem superados. Porém, em todas as esferas de atuação do Estado, percebe-se a construção de políticas públicas. Há muito por ser implementado. Os maiores obstáculos, entretanto  resultam de uma má compreensão do que seja a própria Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, seja na área de proteção, seja na infracional.</div>
<div id="_mcePaste">No campo infracional ainda há mitos em face do  modelo de responsabilidade juvenil,  que se instala aos 12 anos de idade, com possibilidade de privação de liberdade inclusive, com medidas de evidente caráter sancionatório, e nessa dimensão penalizantes. Induvidoso que o modelo pode e, quem sabe deva ser aprimorado, mas por certo sem esta catilinária da redução da idade penal, mas com alternativas dentro do próprio sistema juvenil.</div>
<div id="_mcePaste">Na área de proteção, há importantes avanços seja no combate à pedofilia e violência doméstica, seja na ampliação da rede de atuação. Evidentemente que os problemas que enfrentamos, resultado das transformações das relações humanas, seja no plano socioeconômico, seja mesmo na formulação da família contemporânea, não são nada desprezíveis e remetem muitas vezes a juízos pessimistas. Porém, ao contrário do que sugerem muitos, enquanto instrumento de responsabilização de todos, Estado, família, sociedade, e da própria criança e adolescente enquanto sujeito em peculiar condição de desenvolvimento, o Estatuto nos fornece a receita a ser aviada, como há muito vaticinou Marcel Hoppe.</div>
<div id="_mcePaste">Evidentemente há diversas necessidades, como, por exemplo, a qualificação dos Conselhos Tutelares, investidos que estão de funções estratégicas. Essa qualificação supõe aprimoramento tanto no âmbito da legislação municipal, quanto na formação destes atores e meios de operacionalidade.</div>
<div id="_mcePaste">O marco da democratização das relações familiares supõe uma nova dinâmica dessas relações. Não se admite, porém, a renovada invocação do álibi temporal do “no meu tempo isso não era assim”, para explicar a omissão de muitos. Há que se ter sempre em mente aquele provérbio árabe, afinal, “os filhos não são filhos de seus pais, são filhos de seu tempo”.</div>
<p>O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção.<br />
João Batista Costa Saraiva<br />
Em novembro de 1989 a ONU, em Assembleia Geral, aprovou a Convenção dos Direitos da Criança, estabelecendo um novo paradigma na ordem jurídica internacional na relação com a Infância e a Juventude. A criança deixava a condição de objeto e passava ao status de sujeito, com todas as implicações daí decorrentes.O Brasil, na Constituição de 1988, já havia se antecipado à própria Convenção, quando, em especial nos arts. 227 e 228, firmou os princípios da chamada Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, que a Convenção viria a normatizar universalmente um ano depois.Assim o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, se define como a versão brasileira da Convenção, trazendo para o âmbito interno, infraconstitucional, suas regras, regulamentando a CF.Há muito mais avanços do que retrocessos nesse tempo de vigência, mesmo  reconhecendo que há imensos desafios a serem superados. Porém, em todas as esferas de atuação do Estado, percebe-se a construção de políticas públicas. Há muito por ser implementado. Os maiores obstáculos, entretanto  resultam de uma má compreensão do que seja a própria Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, seja na área de proteção, seja na infracional.No campo infracional ainda há mitos em face do  modelo de responsabilidade juvenil,  que se instala aos 12 anos de idade, com possibilidade de privação de liberdade inclusive, com medidas de evidente caráter sancionatório, e nessa dimensão penalizantes. Induvidoso que o modelo pode e, quem sabe deva ser aprimorado, mas por certo sem esta catilinária da redução da idade penal, mas com alternativas dentro do próprio sistema juvenil.Na área de proteção, há importantes avanços seja no combate à pedofilia e violência doméstica, seja na ampliação da rede de atuação. Evidentemente que os problemas que enfrentamos, resultado das transformações das relações humanas, seja no plano socioeconômico, seja mesmo na formulação da família contemporânea, não são nada desprezíveis e remetem muitas vezes a juízos pessimistas. Porém, ao contrário do que sugerem muitos, enquanto instrumento de responsabilização de todos, Estado, família, sociedade, e da própria criança e adolescente enquanto sujeito em peculiar condição de desenvolvimento, o Estatuto nos fornece a receita a ser aviada, como há muito vaticinou Marcel Hoppe. Evidentemente há diversas necessidades, como, por exemplo, a qualificação dos Conselhos Tutelares, investidos que estão de funções estratégicas. Essa qualificação supõe aprimoramento tanto no âmbito da legislação municipal, quanto na formação destes atores e meios de operacionalidade.O marco da democratização das relações familiares supõe uma nova dinâmica dessas relações. Não se admite, porém, a renovada invocação do álibi temporal do “no meu tempo isso não era assim”, para explicar a omissão de muitos. Há que se ter sempre em mente aquele provérbio árabe, afinal, “os filhos não são filhos de seus pais, são filhos de seu tempo”.</p>
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		<title>A redução da idade penal e as pesquisas de opinião.</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Nov 2011 15:02:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Pretender reduzir a idade penal, mexer na Constituição, deformar o sistema socioeducativo é um engodo demagógico.
A lição não é nova e tem sido reiterada. Emílio Garcia Mendez dissertou sobre isso recentemente aqui na Fundação Escola do Ministério Público: enquanto os fenômenos naturais se dão independentemente da explicação humana, os fenômenos sociais acontecem a partir observador, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pretender reduzir a idade penal, mexer na Constituição, deformar o sistema socioeducativo é um engodo demagógico.</p>
<p>A lição não é nova e tem sido reiterada. Emílio Garcia Mendez dissertou sobre isso recentemente aqui na Fundação Escola do Ministério Público: enquanto os fenômenos naturais se dão independentemente da explicação humana, os fenômenos sociais acontecem a partir observador, ou seja, a visão que temos de um problema, em matéria de fenômeno social, é co-constitutiva do próprio problema. Antonio Carlos Gomes da Costa sentenciava que maior problema da questão relativa ao trabalho infantil residia no fato de a sociedade em geral não vê-la como um problema.<span id="more-242"></span></p>
<p>Assim as pesquisas de opinião. Todos sabem daquela piada relativa à pesquisa para verificação dos níveis de violência doméstica, onde o cidadão deveria responder à pergunta: &#8220;você ainda bate em sua mulher?&#8221;. Qualquer resposta conduziria à conclusão de que a violência doméstica é insuperável, pois se &#8220;sim&#8221; é porque continua batendo e se &#8220;não&#8221; é porque batia.</p>
<p>Assim, de novo, o tema da redução da idade de imputabilidade penal é recolocado no panorama político. Nesse embalo, pesquisa encomendada pela CNI, segundo revela o jornal O Sul. Nesta, diz a matéria, oitenta por cento dos entrevistados estariam favoráveis a redução da idade de imputabilidade penal, hoje constitucionalmente fixada em 18 anos.</p>
<p>Estou convencido que o tema vem sendo mal focado. Aparentemente, movido por um pré-conceito sobre a problemática, a sociedade é chamada a opinar se é favor da redução da idade penal ou a favor da impunidade. A ideia é de que &#8220;com menor, não dá nada&#8221;. Nestes termos, não haveria outra alternativa.</p>
<p>Mas porque afirmo estar mal focado o tema. Por uma questão anterior. O Estatuto da Criança e do Adolescente, e antes dele a Convenção dos Direitos da Criança e antes da própria Convenção, a Constituição Federal, instituiu no Brasil um sistema de Direito Penal Juvenil, de responsabilização do adolescente. Desde os 12 anos.</p>
<p>Este modelo, que tem mais de 20 anos, vem produzindo resultados que merecem ser reavaliados, sem dúvida. Pretender, entretanto, lançar o adolescente no sistema prisional brasileiro, por pior que seja o sistema socioeducativo, é um rematado equívoco, que não se justifica por nenhum viés, nem mesmo, e especialmente, enquanto política pública de segurança.</p>
<p>O adolescente, enquanto sujeito em peculiar condição de desenvolvimento (e não incapaz), se faz sujeito de sanção quando autor de conduta criminal. Razoável que se pondere se o período máximo de três anos é bastante para certos e determinados (poucos) delitos. No mais das vezes se constitui em alternativa que pode acabar mais gravosa (e isso é quase um disparate) que a sanção que a lei penal reserva ao maior de 18 anos. Evidente que há situações que merecem discussão e é razoável que, enquanto mecanismo de defesa social, os atuais três anos do Estatuto possam não ser suficientes em casos de homicídio, latrocínio, estupro. É verdade que o Estatuto carece de uma revisão para incorporar avanços conquistados pelo Direito Penal nos últimos 20 anos (transação penal, lei 9.099, lei Maria da Penha etc.) ou ainda do garantismo penal (a redação do atual art. 122, por ex. é absolutamente discricionária).</p>
<p>Países como Colômbia e Chile têm um modelo de responsabilidade penal juvenil que prevê sanções de até 4 e 8 anos, para jovens entre 14 e 16, no primeiro caso, e 16 e 18, no segundo, na Colômbia. No Chile, para as mesmas faixas etárias, as sanções podem ser de cinco até dez anos.</p>
<p>Pretender reduzir a idade penal, mexer na Constituição, deformar o sistema socioeducativo é um engodo demagógico. Modelos como o da Alemanha e da Espanha deveriam ser referenciais para nós, poupando a nação deste desgaste inútil, remetendo o debate para uma discussão construtiva, no âmbito do próprio Estatuto, no modelo de responsabilidade adolescente que institui, inegavelmente um avanço.</p>
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		<title>Adolescente e Cidadania</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Sep 2011 19:25:25 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Apoio Pedagógico]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Palestra sobre o Adolescente e Cidadania realizada na Câmara de Vereadores de Porto Alegre em 25/08/11.


www.youtube.com/watch?v=Md-Z5eb4964
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Palestra sobre o Adolescente e Cidadania realizada na Câmara de Vereadores de Porto Alegre em 25/08/11.<span id="more-237"></span></p>
<p><span class="youtube">
<iframe title="YouTube video player" class="youtube-player" type="text/html" width="425" height="344" src="http://www.youtube.com/embed/Md-Z5eb4964?color1=d6d6d6&amp;color2=f0f0f0&amp;border=0&amp;fs=1&amp;hl=en&amp;modestbranding=1&amp;loop=&amp;showinfo=0&amp;iv_load_policy=3&amp;showsearch=0&amp;rel=1" frameborder="0" allowfullscreen></iframe>
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		<title>Novidades&#8230;</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Aug 2011 02:43:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir de agora o meu blog estará integrado ao facebook.
Quando atualizar meu blog,  você serão avisados instantaneamente.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de agora o meu blog estará integrado ao facebook.</p>
<p>Quando atualizar meu blog,  você serão avisados instantaneamente.</p>
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